13 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
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PERGUNTAS FREQUENTES DA ADMINISTRAÇÃO

31/08/18 às 18h29 - Atualizado em 1/11/24 às 14h11

Protocolo:

  • Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?

Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o pazo é de 20 (vinte) dias.

  • Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?

Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavos).

  • Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?

Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.

Central de Aprovação de Projeto (CAP):

  • Como faço para dar entrada no alvará de construção?

Mediante o nº do processo, o interessado deve consultar no Protocolo da Administração, como está o andamento do seu processo.

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):

  • É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?

Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

  • A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?

Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br

  • Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?

A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.

  • Quanto é o metro da Taxa de área Pública?

O m² é R$0,49 (quarenta e nove centavos).

  • Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.

Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.

  • Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?

O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:

– Viabilidade

– Coletor Nacional (DBE)

– Integrador (FCN/RE)

– Entrega de Documentação (JCDF)

– Inscrições Tributárias

– Licenciamento

  • O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
  1. Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
  2. Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.
  • Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?

O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.

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