Seguindo a Instrução Normativa nº 4, de 1º de junho de 2022, sobre a divulgação e publicidade no período eleitoral, iremos suspender a publicação de conteúdos em nossas redes sociais.
🗓️ A medida acontecerá a partir do dia 2 de julho até o fim das eleições de 2022.
Toda e qualquer informação que for essencial para a população do DF será compartilhada no perfil oficial do GDF (@gov_df) e no site da Agência Brasília (agenciabrasilia.df.gov.br).
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A partir de hoje, 20/03/2019, você que é morador da Fercal, dentro de todas as atribuições exigidas por lei, pode concorrer ao cargo de gerente de cultura da Região Administrativa XXXI.
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 9º da Lei Complementar nº 934 de 07 de Dezembro de 2017, resolve:
Convocar eleição para compor a lista tríplice para vaga de gerente de cultura, esporte e lazer da Diretoria de Articulação da Coordenação da Executiva da Administração da Fercal, obedecendo as seguintes condições impostas no art. 9º da Lei 934 complementar de 07 de dezembro de 2017.
O processo para o cargo de gerente de cultura está amparado no que dispõe as previsões da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Lei Orgânica da Cultura. E ainda no Decreto nº 39.467, de 21 de novembro de 2018 que altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O processo eleitoral tem como objetivo, apresentar ao Administrador Regional da Fercal, a lista tríplice dos candidatos capacitados e habilitados ao cargo de Gerente Regional de Cultura da Fercal.
Detalhes da convocação, ficha de inscrição e documentos exigidos estão no link abaixo, basta clicar que será redirecionado e todo o processo estará disponível na pasta:
https://drive.google.com/open?
Administração Regional da Fercal
DF 150 Km 12 Rua 02 – Lote 60 - Loja 04/06 – Bairro Engenho Velho - Fercal – DF
BRASÍLIA - DF