24 de setembro

GDF - Administrações Regionais

CARTA DE SERVIÇOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O 67º ANIVERSÁRIO DA FERCAL
25/07/23 às 14h07 - Atualizado em 25/07/23 às 14h22

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O 67º ANIVERSÁRIO DA FERCAL

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL – RA XXXI Gerência de Cultura, Esporte e Lazer EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O 67º ANIVERSÁRIO DA FERCAL O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL – RAXXXI lança o Chamamento Público através do processo nº 00367-00000256/2023-71 para seleção de até 04 (quatro) músicos solos ou bandas para se apresentarem na comemoração do 67º Aniversário da Fercal, tendo como base o inciso II do art. 74, caput da Lei nº 14.133/21, Decreto 44.330/23, Decreto 38.933/18 e Portaria nº 262 de 9 de abril de 2018 – SECULT. 1. DO OBJETO 1.1 Selecionar e contratar músicos solos ou bandas do Distrito Federal e/ou RIDE para a realização de atividades culturais e artísticas, na Região Administrativa da Fercal, tendo em vista a composição da programação das festividades. 1.2 Serão disponibilizadas: 1.2.1 Até 04 (quatro) vagas para artistas e bandas destas sendo: I – 02 (duas) vagas para artistas ou bandas do gênero musical de sertanejo; II – 02 (duas) vagas para artistas ou bandas do gênero musical de forró; 1.2.2 Haverá reserva de (01) uma vaga para candidatura de pessoa com deficiência, observadas as outras condições previstas no presente Edital e, em caso de ausência de pessoas que atendam a esse requisito. Conforme Lei nº 8.112/1990, Art. 5º § 2º, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compativeis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 1.2.3 A definição de local, data e horário da apresentação de cada grupo/artista ocorrerá pela Administração Regional da Fercal após o resultado definitivo do Edital. 1.3 Caso a quantidade de artistas, contempladas por este Edital, seja inferior à quantidade total de vagas disponibilizadas, a RA-FERC/DF promoverá o rodízio dos contemplados. 1.4 Este Edital de Chamamento é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Ficha de inscrição; Anexo III – Roteiro de elaboração da proposta para atrações artísticas; Anexo IV – Formulário de Recurso.

 

SEI_GDF – 117991555 – Edital

Anexo_I___Termo_de_Referencia

Anexo_II___Formulario_de_inscricao (1)

Anexo_III___Roteiro_de_elaboracao_de_proposta (1)

Anexo_IV___Formulario_de_recurso

APRESENTAÇÃO DA CARTA
20/03/20 às 16h03 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
20/03/20 às 16h02 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12
  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
  • Emissão de Licença Eventual
  • Serviços de Obras e Manutenção Urbana
  • Consulta de Viabilidade de Endereço – RLE
  • Concessão de Uso de Área Pública no Comercio Local (SCRL -SCL)
  • Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers
  • Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
  • Políticas Sociais
  • Eventos Esportivos, de Lazer e Cultural
  • Serviços da Sala do Empreendedor 
SERVIÇOS PARA EMPRESA
20/03/20 às 16h00 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12
  • Ouvidoria
  • Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
  • Emissão de Licença Eventual
  • Serviços de Obras e Manutenção Urbana
  • Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – RLE
  • Concessão de Uso de Área Pública no Comercio Local (SCRL -SCL)
  • Serviços da Sala do Empreendedor
OUVIDORIA
20/03/20 às 15h57 - Atualizado em 31/05/23 às 17h05

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.

De segunda a sexta

de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriado

de 8h às 18h

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema OUVDF aqui

Ouvidoria da Fercal

Atendimento Presencial

Administração Regional da Fercal

Sala da Ouvidoria

DF 150, KM 12, Feira Permanente

Lote Especial nº 11 – Engenho Velho

Fercal – BRASÍLIA – DF De segunda a

sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
20/03/20 às 15h33 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

 

Tipos de informações que você pode requerer:

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

REQUISITOS:

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade,

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);

  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

PRAZOS:

  • 20 DIAS – a contar da data de registro – 1ª instância

  • + 10 DIAS – mediante justificativa – 2ª instância

  • Recursos

  • Prazo para apresentação: 10 dias

     

     

    • Resposta da autoridade: até 5 dias

    • Na 3ª instância o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

 

CANAIS DE ATENDIMENTO:

  • Internet clique aqui;

  • Presencialmente: Administração Regional da Fercal – Sala da Ouvidoria

DF 150, KM 12, Feira Permanente Lote Especial nº 11 – Engenho Velho – Fercal – BRASÍLIA – DF De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
20/03/20 às 15h26 - Atualizado em 3/11/22 às 9h12

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