Carta de Serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Navegue no menu ao lado para conhecer todos os serviços e caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
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- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Emissão de Licença Eventual
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Consulta de Viabilidade de Endereço – RLE
- Concessão de Uso de Área Pública no Comercio Local (SCRL -SCL)
- Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers
- Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
- Políticas Sociais
- Eventos Esportivos, de Lazer e Cultural
- Serviços da Sala do Empreendedor
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- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
- Emissão de Licença Eventual
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Consulta Prévia de Viabilidade de Endereço – RLE
- Concessão de Uso de Área Pública no Comercio Local (SCRL -SCL)
- Serviços da Sala do Empreendedor
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração do Plano Piloto.
De segunda a sexta de 7h às 21h Sábado, domingo e feriado de 8h às 18h Ligação gratuita para telefone fixo e celular
| Acesse o Sistema OUVDF aqui | Ouvidoria da Fercal Atendimento Presencial Administração Regional da Fercal Sala da Ouvidoria DF 150, KM 12, Feira Permanente Lote Especial nº 11 – Engenho Velho Fercal – BRASÍLIA – DF De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
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Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.
Tipos de informações que você pode requerer:
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
REQUISITOS:
O pedido de acesso deverá conter:
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Nome do requerente;
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Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
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Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
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Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
PRAZOS:
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20 DIAS – a contar da data de registro – 1ª instância
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+ 10 DIAS – mediante justificativa – 2ª instância
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Recursos
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Prazo para apresentação: 10 dias
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Resposta da autoridade: até 5 dias
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Na 3ª instância o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
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CANAIS DE ATENDIMENTO:
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Internet clique aqui;
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Presencialmente: Administração Regional da Fercal – Sala da Ouvidoria
DF 150, KM 12, Feira Permanente Lote Especial nº 11 – Engenho Velho – Fercal – BRASÍLIA – DF De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
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– Para colaborar com o aprimoramento, registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
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